TJAL - 0751383-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:48
Expedição de Carta.
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16/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE FERNANDES TOME DA SILVA (OAB 175425/MG) - Processo 0751383-05.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Zap Comércio e Distribuição de Marcas LtdaB0 - D E C I S Ã O Ajurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça caminha pela possibilidade desucessãoprocessual para os casos de extinção dapessoajurídica.
Neste sentido, a extinção da sociedade empresária equipara-se à morte depessoanatural, nos termos do artigo 110 do NCPC, havendo a necessidade desucessãomaterial e processual, com a observância do tipo societário então adotado e o espectro de responsabilidade pessoal dos sócios.
Nesta senda, tem-se por juridicamente possível, quando extinta sua personalidade civil, ensejando, pois, a perda de sua capacidade processual, asucessãodapessoajurídicapor um ou mais de seus ex-sócios.
Nesta linha de raciocínio, ocorrendo a extinção dapessoajurídicadurante o trâmite de demanda judicial, eventuais direitos integrantes do seu patrimônio transmitem-se aos seus ex-sócios, que passam a possuir legitimidade para estar em juízo, operando-se asucessãocivil e processual dapessoajurídicaextinta pelos seus ex-sócios.
E estasucessãoprocessual ocorrerá seguindo o rito previsto nos artigos 687 a 692 do NCPC Considerando a extinção da pessoa jurídica demandada, conforme COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DE FLS. 56, atenta ao disposto no art. 313, §2º, inciso "I", do NCPC, determino: - A suspensão do feito, nos termos do art. 689 do CPC; - A CITAÇÃO PESSOAL DA EX-SÓCIA, conforme requerido pelo exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se quiser, impugnar o pedido de habilitação (fls. 55); Rompido o prazo acima e não havendo impugnação nem necessidade de dilação probatória diversa da documental, PROMOVA-SE a habilitação da sócia no polo passivo da presente ação, expedindo-se em seguida mandado de citação, penhora e avaliação em seu desfavor, no endereço noticiado pelo autor.
Publico.
Intimações pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió(AL), sexta-feira, 15 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Fernandes Tome da Silva (OAB 175425/MG) Processo 0751383-05.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Zap Comércio e Distribuição de Marcas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas abro vista dos autos ao advogado da parte autora sobre a certidão do oficial de justiça pelo prazo de 5 dias. -
26/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 07:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 13:21
Decisão Proferida
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27/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:17
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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