TJAL - 0725570-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 40824/GO) - Processo 0725570-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1GEAP - Fundação de Seguridade SocialB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, observado o regramento previsto no art.334 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para que compareçam ao ato acompanhas de advogado/Defensor Público, facultando-lhes a presença através de representante com poderes específicos para negociar e transigir.
 
 Cite-se o demandado para, querendo, contestar a ação em até quinze dias, contados da data da audiência realizada.
 
 Da resposta, intime-se o autor para, querendo, impugná-la, em igual prazo.
 
 Anote-se às partes que, quando de suas respectivas manifestações, deverão de logo indicar expressamente quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            25/08/2025 17:49 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/08/2025 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Wanessa Aldrigues Candido (OAB 40824/GO) Processo 0725570-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Compulsando os autos, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ.
 
 Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos comprovante de pagamento da guia de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            26/05/2025 19:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 16:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/05/2025 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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