TJAL - 0746995-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio José Oliveira da Costa (OAB 18235/AL) Processo 0746995-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vieira da Silva - Diante do exposto, determino a realização de perícia técnica para o caso dos autos, ao passo que nomeio o médico, clínico geral, Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, CRM/AL 6883, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para realização de perícia no caso dos autos.
Notifique-se o perito nomeado, através de e-mail e telefone.
Ciente da nomeação, o perito deverá apresentar, em 05 (cinco) dias: i) os dados bancários para depósito dos honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização; e iii) contatos profissionais, em especial a confirmação do endereço eletrônico e o WhatsApp, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC.
Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado de Alagoas, a teor do art. 95, § 3.º, do CPC c/c art. 6.º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arbitro o valor da perícia em R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a 5 (cinco) vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução 12/2012 TJ/AL (alterada pela Resolução 22/2022), considerando a razoável complexidade do caso.
O valor deverá ser pago após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou depois de prestados os esclarecimentos, se houver, mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida por este juízo, consoante Resolução nº 12/2012 do TJ/AL.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da intimação do perito para informar a data, horário e local para a realização da perícia.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as providências, retornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:19
Decisão Proferida
-
18/03/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 17:28
Decisão Proferida
-
30/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715988-64.2015.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Manoel Jacinto dos Santos
Advogado: Rosemary Francino Ferreira Freitas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2023 12:59
Processo nº 0732616-31.2015.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Renilda Maria de Oliveira
Advogado: Rosemary Francino Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 17:52
Processo nº 0742826-63.2023.8.02.0001
Maisa Vidal Santos de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Wendel Sobreira Leal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2024 18:20
Processo nº 0725634-49.2025.8.02.0001
Jose Pereira Irmao
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 10:15
Processo nº 0000744-87.2025.8.02.0001
Rodrigo Henrique de Jesus Temoteo
Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Souza Pastore
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 15:39