TJAL - 0718949-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: BRENA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 16574/AL), ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0718949-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Sergio Ricardo Ferreira RodriguesB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
 
 P.R.I.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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                                            21/07/2025 01:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2025 16:46 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/07/2025 21:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 21:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 00:00 Intimação ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0718949-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Ricardo Ferreira Rodrigues - indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
 
 Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 06 (seis) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
 
 Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista ao autor para réplica e iii) concluindo ao final.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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                                            03/06/2025 01:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2025 23:14 Assistência Judiciária Gratuita não concedida 
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                                            24/05/2025 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 21:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 08:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/04/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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