TJAL - 0725506-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Aldrigues Candido (OAB 40824/GO) Processo 0725506-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Destarte, de acordo com artigo 82 do CPC, se faz necessário para o regular prosseguimento do feito, o pagamento antecipado das custas processuais iniciais, razão pela qual determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, haja o devido pagamento das referidas custas com base no valor atribuído à causa e a devida juntada dos comprovantes aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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