TJAL - 0726585-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) - Processo 0726585-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Jose Fernandes da SilvaB0 - III Dispositivo Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de advogado, pois não houve ordem de citação, já que a inicial se encontra irregular.
Intime-se a parte para tomar ciência da sentença.
Escoado o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 22:53
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 07:16
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 04:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) - Processo 0726585-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Jose Fernandes da SilvaB0 - Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, adotando as seguintes providências: a) reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; b) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses.
Além disso, diante da presença de possível interesse do INSS (autarquia federal) no presente feito, considerando ainda as atuais investigações da Polícia Federal e da CGU sobre descontos indevidos de mensalidades associativas, em homenagem ao Princípio da Vedação à Decisão Surpresa e ao Princípio da Cooperação, determino também que a autora no mesmo prazo, manifeste-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda, informando se deseja incluir a União no polo passivo.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
E mais, é público e notório que o INSS está fazendo a devolução dos descontos indevidos em contas de aposentados e pensionistas através do aplicativo Meu INSS, assim, a autora também deve manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, no mesmo prazo.
O desatendimento de qualquer de um destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 17 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
17/07/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 11:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/07/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0726585-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Fernandes da Silva - Considerando a informação constante na petição de fl. 29, acerca do equívoco quanto à cidade de tramitação da ação sendo a correta o município de Girau do Ponciano , determino a remessa dos autos, por meio do setor de distribuição, à referida unidade jurisdicional, a fim de que se prossiga com o trâmite processual adequado. -
02/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:25
Decisão Proferida
-
28/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702839-83.2024.8.02.0001
Jose Costa Filho
Fazenda Publica do Estado de Alagoas
Advogado: Yago Ryan Vasconcelos Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 17:11
Processo nº 0705311-23.2025.8.02.0001
Miami Esquadrilha de Vidros e Aluminios
Banco Rci Brasil S.A.
Advogado: Jadney Flavio de Melo Aragao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 13:40
Processo nº 0758967-26.2024.8.02.0001
Arthur Felipe Resende da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 17:50
Processo nº 0760924-62.2024.8.02.0001
Jhon Mulle de Araujo Pontes
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: George Henrique dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2024 12:55
Processo nº 0726476-29.2025.8.02.0001
Alberon Lins de Farias
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 17:30