TJAL - 0712204-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE LEMOS CAMPOS CARVALHO BOLEADO (OAB 18834/AL) - Processo 0712204-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repasse de Verbas Públicas - RÉU: B1Município de MessiasB0 e outro - DESPACHO Diante da oposição dos Embargos de Declaração às fls. 326/335, intime-se a parte recorrida para, querendo, responder no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:59
Apensado ao processo
-
14/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Lemos Campos Carvalho Boleado (OAB 18834/AL) Processo 0712204-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Messias - Conclusão Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ausência de legitimidade do Município de Maceió, extinguindo o feito sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Por consequência, restam prejudicadas a análise das demais preliminares, bem como do mérito.
Sem custas.
Condeno o Município de Maceió no pagamento de honorários sucumbenciais, honorários advocatícios, os quais fixo, por apreciação equitativa, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no art. 85, parágrafos 2º e 8º do CPC/2015.
P.R.I.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 23:17
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 01:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 00:45
Expedição de Carta.
-
23/03/2024 00:45
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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