TJAL - 0726314-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0726314-34.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Evandro Santiago RibeiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:30
Juntada de Mandado
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04/07/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0726314-34.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Evandro Santiago Ribeiro - Ante o exposto, indefiro a liminar.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:19
Decisão Proferida
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27/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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