TJAL - 0700664-78.2025.8.02.0067
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 08:21
Redistribuição de Processo - Saída
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03/09/2025 08:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/09/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIELMA VENERANDA DOS SANTOS (OAB 17834/AL) - Processo 0700664-78.2025.8.02.0067 - Cautelar Inominada Criminal - Crime / Contravenção contra Idoso - AUTORA: B1Edilêne Tavares Dionísio PereiraB0 - DECISÃO Trata-se de representação por medida protetiva de urgência em favor de Edilêne Tavares Dionísio Pereira.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, diante do menor potencial ofensivo das condutas em deslinde, conforme fls. 63.
Ante o exposto, considerando que os crimes em questão são apenados com reprimenda inferior a 02 (dois) anos, acompanho o entendimento do Ministério Público e com base no art. 69, III, do CPP, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, para julgar os presentes autos e DETERMINO o encaminhamento do feito à distribuição, no intuito de que o mesmo seja remetido ao Juizado Especial Criminal competente.
Cumpra-se.
Dê-se baixa na distribuição.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:53
Decisão Proferida
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06/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIELMA VENERANDA DOS SANTOS (OAB 17834/AL) - Processo 0700664-78.2025.8.02.0067 - Cautelar Inominada Criminal - Crime / Contravenção contra Idoso - AUTORA: B1Edilêne Tavares Dionísio PereiraB0 - Autos n° 0700664-78.2025.8.02.0067 Ação: Cautelar Inominada Criminal Autor: Edilêne Tavares Dionísio Pereira Réu: Flavia de Farias de Oliveira D E S P A C H O 1 Analisando os autos, sobretudo a filmagem (link indicado à fl. 03) não vislumbrei ataque direcionado à idosa motivado pela questão etária.
In casu, o que se verifica é a existência de um contexto de litígio motivado por questões locatícias de imóvel residencial e que, por ocasião da filmagem, a idosa foi praticamente uma expectadora. 2 Assim, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a (in)competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. 3 Após, voltem conclusos.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
23/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 09:46
Publicado ato_publicado em data.
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22/07/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIELMA VENERANDA DOS SANTOS (OAB 17834/AL) - Processo 0700664-78.2025.8.02.0067 - Cautelar Inominada Criminal - Crime / Contravenção contra Idoso - AUTORA: B1Edilêne Tavares Dionísio PereiraB0 - DESPACHO 1.
ABRA-SE VISTAS ao Representante Ministerial atuante nesta Vara (3ªVCC), para que emita seu parecer conclusivo, quanto o declínio de competência, às fls. 48/51, devendo se manifestar acerca da competência deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
11/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2025 14:27
Redistribuição de Processo - Saída
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09/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:05
Declarada incompetência
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18/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elielma Veneranda dos Santos (OAB 17834/AL) Processo 0700664-78.2025.8.02.0067 - Cautelar Inominada Criminal - Autora: Edilêne Paula Pereira Dionísio - DECISÃO A advogada da autora requer retificação do nome de sua constituinte, informando erro de grafia na petição inicial.
Verifico pela documentação juntada à fl. 10 que o nome da parte foi grafado incorretamente nos autos.
Tratando-se de mero erro material que não prejudica o andamento processual e considerando a comprovação documental da grafia correta, DEFIRO o pedido, para DETERMINAR: 1.
A retificação do nome da autora de Edilene Paula Pereira Dionísio para Edilêne Tavares Dionísio Pereira; 2. À Secretaria para que altere o nome da autora no sistema SAJ e registros do processo; 3.
Que o nome correto seja utilizado em todos os atos processuais futuros.
Expedientes necessários.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
26/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:00
Decisão Proferida
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11/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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10/04/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 19:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2025 19:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/04/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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06/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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06/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 19:07
Medida Cautelar Diversa da Prisão
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05/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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05/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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