TJAL - 0710418-08.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:37
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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05/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0710418-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genelice Ferreira do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. -
02/04/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0710418-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genelice Ferreira do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.A - Naquilo que me cabe por força do art. 370 do CPC, entendo que o requerimento de produção de prova pericial é pertinente porquanto não encontra objeção nas hipóteses do art. 464, §1º, do CPC.
Neste passo, na forma do art. 465 do CPC, nomeio o perito especializado Willian Ferreira de Souza, e-mail: [email protected] ou através de telefone: (16) 99732-2808, para realizar perícia contábil com amparo nos documentos anexados aos autos e legislação pertinente.
Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, contabilizado da intimação quanto aos quesitos que deverão ser respondidos.
Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos.
Intime-se o perito nomeado via e-mail e por carta, comunicando-lhe da presente nomeação.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito.
Após retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais.
Desde já, esclareço que, aprovada a proposta de honorários, o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito deverá ser depositado no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 08:57
Decisão Proferida
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26/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 20:03
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 18:25
Decisão Proferida
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28/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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