TJAL - 0758344-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL), ADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL) - Processo 0758344-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: B1Claudionor Candido dos SantosB0 - Autos n° 0758344-59.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Invalidez Autor: Claudionor Candido dos Santos Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:32
Expedição de Carta.
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05/06/2025 15:50
Decisão Proferida
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04/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:41
Decisão Proferida
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30/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0758344-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Candido dos Santos - Cuida-se de Ação Declaratória de Isenção c/c Restituição de Imposto de Renda c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Clauionor Candido dos Santos, através de advogado devidamente habilitado, em face da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas SEMGE/AL e a Prefeitura Municipal de Maceió.
Ocorre que a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas não tem legitimidade 'ad causam' para figurar no polo passivo de ação ordinária, visto que trata-se de órgão administrativo integrante da estrutura do Estado de Alagoas e destituído, portanto, de personalidade jurídica.
Assim como, cumpre pontuar que o Código de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 6.564/2005) prevê que a 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual possui competência para processar e julgar os feitos em que interessado o Estado de Alagoas, os entes de sua administração direta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir.
Entretanto, no polo passivo da ação estão o Município de Maceió e uma secretaria municipal, mesmo sendo verificado que a matéria discutida é de competência estadual.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar o polo passivo da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ademais, caso ocorra a mudança do povo passivos da ação, fica a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, por exemplo, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS com data atual e outros documentos que julgue necessários, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
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27/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/02/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:53
Declarada incompetência
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02/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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