TJAL - 0726730-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONY CELSO SANTOS OLIVEIRA (OAB 9159/SE), ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP) - Processo 0726730-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Dorilane Souza dos SantosB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 22:10
Decisão Proferida
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24/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rony Celso Santos Oliveira (OAB 9159/SE) Processo 0726730-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dorilane Souza dos Santos - Analisando os autos verifico que a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Verifico, também, que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que comprovasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015, bem como para juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Intime-se a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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