TJAL - 0714912-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL) Processo 0714912-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Estevão dos Santos, Matheus Estevão dos Santos - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o demandado apresente o contrato que deu origem a dívida cobrada.
Defiro, igualmente, o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal dos réus.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:22
Decisão Proferida
-
27/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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