TJAL - 0740014-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0740014-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Manoel Juvêncio da SilvaB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0740014-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Juvêncio da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, formulado na peça exordial, para: a) DECLARAR a inexistência de débito do autor para com a ré, em face do reconhecimento da inexistência da Relação Jurídica entre as partes, confirmando a liminar concedida; b) CONDENAR a demandada à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados da remuneração da parte autora, atualizados com juros moratórios e 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso, nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas nº 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC; c) CONDENAR a parte ré a pagar a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 10:32
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 08:33
Decisão Proferida
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04/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 08:37
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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