TJAL - 0709058-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709058-15.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Taciano da Silva GomesB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 71/73 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/03, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Altere a classe processual para Inquérito Policial; 3.
Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; 4.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; 5.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 6.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle; 7.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor parcial da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco de Brasília - BRB; 8.
Após, arquive-se. -
25/08/2025 10:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 10:15:50, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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19/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 17:39
Juntada de Mandado
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17/08/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709058-15.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Denuncido: Taciano da Silva Gomes - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 19 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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14/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/09/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:34
Evolução da Classe Processual
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13/09/2024 12:36
Recebida a denúncia
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29/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 22:36
Evolução da Classe Processual
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10/05/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2024 13:54
Redistribuição de Processo - Saída
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27/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 11:07
Decisão Proferida
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27/02/2024 11:06
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2024 11:06:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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27/02/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 07:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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27/02/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 23:00
Conclusos para despacho
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26/02/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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