TJAL - 0700305-65.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700305-65.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1José Kemps dos SantosB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 53/55 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/04, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão da fiança, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Altere-se a classe processual para "Inquérito Policial"; 6.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 10:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 09:00:23, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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19/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:36
Juntada de Mandado
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24/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700305-65.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: José Kemps dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 19 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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20/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 19:34
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/06/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:56
Evolução da Classe Processual
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10/06/2024 16:20
Juntada de Mandado
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10/06/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:15
Recebida a denúncia
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10/05/2024 23:05
Evolução da Classe Processual
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02/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2024 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
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26/02/2024 13:33
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/02/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2024 09:55
Decisão Proferida
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24/02/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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24/02/2024 07:32
Conclusos para despacho
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24/02/2024 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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