TJAL - 0717013-39.2020.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 349842/SP), ADV: BRUNO NOVAES B.
CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0717013-39.2020.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Banco Santander Brasil S.A.B0 e outro - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Banco Santander (Brasil) S/A, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, uma vez que a decisão interlocutória de fls. 1025/1031 não apresenta omissão, cujos termos restam mantidos em sua integralidade, contudo, ausente a intimação da parte embargante acerca da decisão embargada, DECLARAR NULOS OS ATOS POSTERIORES A REFERIDA DECISÃO, devendo o feito retornar a etapa/situação anterior.
Por oportuno, considerando que a incorporação da empresa executada fora registrada na Junta Comercial competente, inclusive em data anterior ao ajuizamento da presente ação, conforme documentos de fls. 47/57, bem como a ciência do exequente acerca da incorporação nos autos do próprio processo administrativo que apurou a dívida (fls. 139/1020), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da possível ilegitimidade passiva do devedor originário, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
13/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:44
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
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20/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:36
Apensado ao processo
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02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Novaes B.
Cavalcanti (OAB 19353/PE) Processo 0717013-39.2020.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Banco Abn Amro Real S/A, Banco Santander Brasil S.A. - Pelo exposto, DEFIRO o redirecionamento da execução para a empresa incorporadora/sucessora (Banco Santander S/A.), bem como determino a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, utilizando o CNPJ da empresa incorporadora, o de n.º 90.***.***/0001-42.
Em não efetivado, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para à satisfação do débito, efetuando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo, até o limite do montante atualizado do débito, informado pelo exequente, incluindo os valores referentes as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados.
Efetuado o bloqueio ou penhora bens, ainda que parcial, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos de execução, no prazo de 30 (trinta dias), procedendo-se os atos necessários ao registro da penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:09
Republicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:09
Decisão Proferida
-
31/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/12/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 21:51
Decisão Proferida
-
04/04/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:52
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2022 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 19:07
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2021 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 18:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/08/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 19:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 17:48
Decisão Proferida
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27/07/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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