TJAL - 0725846-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THOMAS ANDERSON GONZAGA SANTOS (OAB 13018/AL) - Processo 0725846-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria de Lourdes Gondin LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THOMAS ANDERSON GONZAGA SANTOS (OAB 13018/AL) - Processo 0725846-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria de Lourdes Gondin LimaB0 - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
22/07/2025 21:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 12:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0725846-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Gondin Lima - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à distribuição para nova distribuição a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias, inclusive com o saneamento de eventuais pendências no sistema.
Cumpra-se.
Maceió , .
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Legal -
28/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:58
Decisão Proferida
-
24/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 15:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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