TJAL - 0717582-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maylla Barbosa Marinho (OAB 10313/AL) Processo 0717582-24.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Eliane Barbosa Marinho, Marcos Eduardo Barbosa Marinho, Maylla Barbosa Marinho de Oliveira - DESPACHO Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça (STJ),"a presunção de veracidadedacondição de hipossuficiência do postulantedaassistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP).
Dessa forma, diante da insuficiência de elementos para o deferimento do benefício processual, intime-se o(a) autor(a), para que comprove a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, contracheque, carteira de trabalho (CTPS), o extrato bancário dos últimos três meses, comprovação de despesas ordinárias, bem como a documentação que entender necessária para tal finalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo, juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), necessária para a análise do pedido de gratuidade formulado.
Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que: a) poderá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; b) deixando de juntar a documentação complementar de sua incapacidade financeira ou o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo assinalado, tal omissão será considerada como desinteresse no seu pagamento, implicando na extinção do processo, com o cancelamento da distribuição.
Considerando que o(a) falecido(a) deixou bens, conforme certidão de óbito de págs. 13, intimem-se os requerentes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a falta de interesse processual, diante da inadequação da via eleita para recebimento dos valores.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 04:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 08:26
Decisão Proferida
-
11/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722493-71.2015.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Geraldo Alves Pereira
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/12/2019 10:35
Processo nº 0710022-08.2024.8.02.0001
Telma Barbosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Luiz Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 11:35
Processo nº 0755125-38.2024.8.02.0001
Genival de Meneses Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 11:51
Processo nº 0709824-28.2023.8.02.0058
Maria Aparecida da Silva Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2023 17:55
Processo nº 0708372-12.2025.8.02.0058
Pedro Cordeiro de Farias
Ivaneide da Silva Farias Moura
Advogado: Jose Arnaldo Cordeiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 17:45