TJAL - 0731945-95.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Karina de Oliveira Selva (OAB 10428/AL), Bruno Paiva de Souza Silva (OAB 12037/AL) Processo 0731945-95.2021.8.02.0001 - Monitória - Autor: J.c.
Magalhães Comércio e Representação Ltda - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 20:25
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 14:03
Expedição de Carta.
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11/09/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:35
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 15:09
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 17:48
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
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07/02/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2022 11:44
Expedição de Carta.
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06/09/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 12:34
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2022 17:30
Conclusos para despacho
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27/04/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 08:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/04/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 12:39
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2021 20:10
Conclusos para despacho
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11/11/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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