TJAL - 0726565-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: CRISTIANE VIEIRA RABELO (OAB 18860/AL) - Processo 0726565-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Pastora Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se e cumpra-se. -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:48
Homologada a Transação
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31/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 19:59
Decisão Proferida
-
16/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Vieira Rabelo (OAB 18860/AL) Processo 0726565-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pastora Barbosa da Silva - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 00:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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