TJAL - 0700867-95.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700867-95.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Itálo Itamar Felix de Araujo - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - 323 - À luz do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTRADA, inaudita altera pars, para DETERMINAR a suspensão da cobrança das parcelas vinculadas ao parcelamento unilateral do débito originalmente fixado em R$ 7.369,44 (sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), vencido em 20.12,2024, discutido na presente lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa, que desde já arbitro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
DEFIRO, ainda, o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, competindo à parte ré demonstrar a regularidade da cobrança impugnada, especialmente quanto à legalidade do parcelamento efetuado sem a anuência expressa do autor, com apresentação de documentação que comprove o consentimento do consumidor e a observância das normas regulatórias pertinentes.
Cumpra-se a audiência designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:49
Decisão Proferida
-
27/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 08:01
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 08:00
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710820-32.2025.8.02.0001
Edvania Silva Correia
Braskem S.A
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 11:15
Processo nº 8004994-95.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Ana Paula Silva do Carmo
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 13:15
Processo nº 0701257-69.2024.8.02.0091
Marcos Henrique dos Passos Matias
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA
Advogado: Marcos Henrique dos Passos Matias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2024 17:04
Processo nº 0000763-93.2025.8.02.0001
Andre de Miranda Accioly
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 16:00
Processo nº 0719450-77.2025.8.02.0001
Mauricio Irineu da Silva
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Priscila Oliveira Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2025 13:56