TJAL - 0700357-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700357-31.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - REPTADO: B1Amilton Silva RodriguesB0 - Autos n.º 0700357-31.2025.8.02.0001 Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Intime-se a vítima pessoalmente para dar-lhe ciência de que caso seja de seu interesse, poderá protocolar novo pedido, desde que sejam apresentados fatos novos ou justificativas de que sua integridade segue em risco.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ressalto, por oportuno, que a intimação da parte demandada deverá se feita através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
02/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:08
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
07/01/2025 03:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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