TJAL - 0725979-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB A1898/AM) - Processo 0725979-15.2025.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - 1.DEFIRO a inicial. 2.CITE-SE, nos termos do art. 701 do CPC/15, para que a parte requerida, no prazo de 15 dias: a) adimpla a obrigação versada na demanda, acrescida de juros legais e atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, caso em que ser-lhe-á dispensado o pagamento das custas processuais, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente; ou b) ofereça, caso queira, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo. 3.EXPEÇA-SE o respectivo mandado de pagamento (art. 701, CPC), fazendo nele constar a advertência de que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo §2º do art. 701 do CPC/15, devendo este Juízo prosseguir com a penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito. 4.Havendo penhora com a respectiva avaliação, deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal. 5.Cumpra-se e intime-se. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:20
Decisão Proferida
-
18/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Gineste Schroeder (OAB A1898/AM) Processo 0725979-15.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte não acostou o comprovante de pagamento da guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700288-97.2025.8.02.0033
Charleana Oliveira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 09:02
Processo nº 0700473-09.2025.8.02.0075
Jose Ednalvo Firmino Neto
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Tatiana Simoes Nobre Pires Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 11:48
Processo nº 0700276-54.2025.8.02.0075
Edmax Lynnicker da Hora de Jesus Silva
Nl Car Veiculos
Advogado: Otavio Fellype Serafim Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 23:46
Processo nº 0725596-08.2023.8.02.0001
Rosilene Lopes da Silva
Claudia Marcia Nascimento
Advogado: Neilton Santos Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 17:47
Processo nº 0700481-83.2025.8.02.0075
Ivonete Eneias da Silva
Unimed Maceio
Advogado: Mayara Leticia Pimentel Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 16:34