TJAL - 0726802-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0726802-57.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Luiz de Souza - Réu: Itau Unibanco S.a - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 17:16
Decisão Proferida
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16/01/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:59
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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