TJAL - 0708042-94.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgínia de Andrade Garcia (OAB 3995/AL), Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL) Processo 0708042-94.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Andrea Tomarchio - Réu: Giovanni Giuseppe Corleone, José Lima de Almeida - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Executado(a) devidamente citado no bojo do caderno processual.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do(a) Executado(a) até o limite de40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Executado, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Exequente a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:54
Decisão Proferida
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06/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:21
Conclusos para despacho
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08/06/2023 16:50
Visto em Autoinspeção
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09/02/2023 12:07
Juntada de Mandado
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09/02/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 18:15
Expedição de Carta.
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12/12/2022 18:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/12/2022 18:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 11:33
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2022 18:13
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:09
Visto em Autoinspeção
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13/06/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/03/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2022 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 20:46
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2022 19:25
Conclusos para despacho
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15/03/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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