TJAL - 0726004-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0726004-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antônio Oliveira dos Santos - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Além disso, deve providenciar a juntada da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) com o respectivo valor das custas iniciais.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:40
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 16:17
Redistribuição de Processo - Saída
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31/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 13:41
Decisão Proferida
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28/05/2024 21:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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