TJAL - 0700902-25.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 07:52
Baixa Definitiva
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30/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON JOSÉ MARQUES BOIA (OAB 10853/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: ARMANDO JOSÉ GUIMARÃES LOPES (OAB 22062/AL) - Processo 0700902-25.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Elicleide Nunes de AlmeidaB0 - RÉU: B1Walmart Brasil Ltda - Wmb Supermercados do Brasil LtdaB0 - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 92/93, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
29/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:02
Homologada a Transação
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29/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 09:24
Expedição de Carta.
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10/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson José Marques Boia (OAB 10853/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Armando José Guimarães Lopes (OAB 22062/AL) Processo 0700902-25.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elicleide Nunes de Almeida - Réu: Walmart Brasil Ltda - Wmb Supermercados do Brasil Ltda - Não restou evidenciada na hipótese dos autos a cumulação dos requisitos imprescindíveis à concessão do pleito (art. 300 do CPC), tendo em vista que a parte demandante visa uma medida satisfativa, o que só poderá ser apreciado no mérito da questão, após a instrução processual.
Desta forma, restam prejudicados, a princípio, o pedido formulado, razão pela qual tenho por indeferir o pleito.
Por fim, determino, neste ato, a intimação da parte demandante, por meio de seus advogados, através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, desta decisão.
Determino, ainda, que o Cartório expeça citação/intimação para a empresa demandada, nos moldes fixados nos arts. 18, I, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95. -
28/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:52
Decisão Proferida
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26/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 22:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 10:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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