TJAL - 0700867-32.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:00
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Bérgson Vaz de Oliveira (OAB 8105/AL) Processo 0700867-32.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Vila Bella - Autos n° 0700867-32.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Vila Bella Réu: Andréa Pereira dos Santos Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove a relação material com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada. -
28/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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30/04/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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