TJAL - 0700081-85.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 10565/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0700081-85.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Associação Residencial Monte VerdeB0 - RÉ: B1Amanda Melo MontenegroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte embargada, através de seu(sua) advogado(a), para, querendo, se manifestar no presente processo sobre os embargos de declaração, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
08/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 19:10
Apensado ao processo
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31/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 10565/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0700081-85.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Associação Residencial Monte VerdeB0 - RÉ: B1Amanda Melo MontenegroB0 -
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos da exordial, para CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 9.205,14, referentes as despesas de condomínio, juros, multa e honorários advocatícios contratados, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde a data do cálculo apresentado à pág. 85/88 (15.07.2025), conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil, sem prejuízo das parcelas que se vencerem no curso do processo, consoante art. 323 do CPC, as quais deverão ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do inadimplemento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I. -
22/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 09:09:24, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 10565/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0700081-85.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação Residencial Monte Verde - Ré: Amanda Melo Montenegro - Autos n° 0700081-85.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Associação Residencial Monte Verde Réu: Amanda Melo Montenegro Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Defiro o pedido de redesignação da audiência, diante da impossibilidade de comparecimento da parte demandada, o que faço com fundamento no artigo 362, II, do CPC.
Intime-se as partes com as advertências devidas.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 09:41:09, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 09:14
Expedição de Carta.
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18/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 18:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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