TJAL - 0730989-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) Processo 0730989-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudivan Lopes da Silva - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora pretende a revisão de contrato bancário e atribuiu à causa apenas o valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais).
No entanto, o art. 292, II, do CPC estabelece que na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Assim sendo, intime-se a Parte Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a inicial no sentido de retificar o valor da causa, devendo apresentar a GRJ correpondente, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dispõe os artigos 320 e 321, do CPC.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:40
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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