TJAL - 0701295-48.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:35
Remessa à CJU - Custas
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18/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:31
Transitado em Julgado
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18/06/2025 10:29
Transitado em Julgado
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29/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior (OAB 1406A/RN) Processo 0701295-48.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tatiana Santos de Oliveira - Réu: Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda. - Autos n° 0701295-48.2023.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Tatiana Santos de Oliveira Réu: Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda.
Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Designada audiência UNA par ao dia 07/11/2023, a parte demandante, apesar de intimada de devidamente intimada, conforme fls. 36, não compareceu, nem justificou a sua ausência até a presente data.
Notou-se, porém, a presença da Advogada, Bárbara Samay de Oliveira Paniago OAB/MT 19572, sem procuração ou substabelecimento, a qual requereu prazo para sanar o vício e justificar a ausência da autora.
Porém entendo pelo indeferimento do pedido, tendo em vista que a audiência ocorreu há mais de um ano e meio e, desde então, a demandante não se manifestou para regularizar a representação.
Segundo o art. 51, I , da já citada Lei: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Isto posto, indefiro o pedido realizado em audiência por pessoa estranha à lide e, considerando a ausência da parte demandante, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fulcro no artigo acima citado.
Custas pela parte demandante, ex vi do § 2º do art. 51 do Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte demandante para o pagamento das custas.
Realizado o pagamento das custas, arquive-se, com baixa.
Caso não haja o pagamento das custas, emita-se Certidão de Dívida ao FUNJURIS e arquive-se, com baixa.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2023 08:17:51, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 21:42
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 10:28
Expedição de Carta.
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08/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
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08/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2023 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 04:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2023 04:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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