TJAL - 0727125-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON GABRIEL PADILHA ALVES MEIRA (OAB 14208/AL) - Processo 0727125-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Maria Tereza da Silva FreireB0 - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:52
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL) Processo 0727125-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza da Silva Freire - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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