TJAL - 0700430-63.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700430-63.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Marili da Silva ConceiçãoB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
25/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700430-63.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Marili da Silva ConceiçãoB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de seguro prestamista Bradesco Seg-Resid/Outros; b) condenar a parte ré, a título de compensação dos danos materiais ao pagamento, em favor da parte autora, no valor de R$ 291,80 (duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), equivalente ao dobro dos valores que foram efetiva e comprovadamente descontados, corrigidos pelo IPCA, a partir da data do desconto, com a incidência de juros moratórios a partir da citação (aplicação da taxa legal), devendo ser compensada com eventual prêmio ou quantia depositada em favor da autora, em razão do seguro discutido, com atualização pelo IPCA, a contar da data do eventual depósito, com a obrigação autoral de devolução dos valores eventualmente excedentes; c) indeferir o pleito de indenização por danos morais.
Condeno, por fim, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com estrado nos arts. 82, §2º, e 85, §2º, do CPC.
Publicações e intimações automáticas pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações. -
20/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700430-63.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marili da Silva Conceição - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Indefiro os pleitos de fls. 150/168, visto que o processo encontra-se regular.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 146/148.
Com a apresentação do documento especificado ou de outro que tenha igual finalidade, intime-se a parte adversa nos termos da decisão.
Sem a apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 16:37
Decisão Proferida
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 08:23
Republicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 18:31
Decisão Proferida
-
05/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 07:50
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701230-69.2025.8.02.0053
Jean Carlos dos Santos Salles Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 12:16
Processo nº 0702468-94.2023.8.02.0053
Banco Bradesco S.A.
Flavia Lima dos Santos
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2023 15:35
Processo nº 0729687-49.2020.8.02.0001
Humberto Ferreira Rodas Neto
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Alysson Fabricio Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2020 20:05
Processo nº 0700441-58.2025.8.02.0057
Ivanildo da Silva Pedro
Anpv Associacao Nordestina de Protecao V...
Advogado: Jalbas Soares dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 03:05
Processo nº 0715604-96.2018.8.02.0001
Luciane dos Santos
Francisco Edilson Maia da Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2018 11:25