TJAL - 0700242-42.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL) - Processo 0700242-42.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Odálio Alves DamascenoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 58. -
13/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 10:30
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 05:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL) Processo 0700242-42.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odálio Alves Damasceno - À luz do exposto, INDEFIRO, por ora, a medida requerida em sede de liminar, sem prejuízo de nova apreciação após aportarem aos autos outros elementosdeconvicção.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
26/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:02
Decisão Proferida
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17/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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16/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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