TJAL - 0726323-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/08/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0726323-93.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Jessica Maria de Lima CavalcanteB0 - Ex positis, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE/AL), para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, dê-se vista dos autos para o Ministério Público, para ofertar parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2025 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 16:42
Decisão Proferida
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0726323-93.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jessica Maria de Lima Cavalcante - Assim, determino a intimação da parte Impetrante para que regularize o pedido de justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência e/ou outros documentos com fito de comprovar sua vulnerabilidade econômica, nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, ou pague as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a fila Concluso / Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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