TJAL - 0800118-09.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800118-09.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: VALTER DANTAS - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0800118-09.2023.8.02.0000 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Poliana de Andrade (OAB: 4510/AL).
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL).
Recorrido: Valter Dantas.
Defensor P: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal.
A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria violado os "artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal." (sic, fl. 123).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 149/169, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cabe-me analisar se persiste a satisfação dos requisitos atinentes à admissibilidade do recurso. É cediço que entre os requisitos de admissibilidade está o interesse recursal, reflexo, no âmbito dos recursos, do interesse de agir.
Importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
Quanto ao primeiro, leciona Fredie Didier Júnior: Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante.
A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente. (grifos aditados) Em relação à necessidade, exige-se que o benefício a ser gerado pela tutela pleiteada somente possa ser alcançado pela via judicial, de modo que o provimento jurisdicional seja necessário, sob pena de perecimento do direito que se quer ver tutelado. É o que consta das lições de Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir, neste sentido, representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade. (Grifos aditados).
No presente caso, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça de 1º grau, verifica-se que houve a prolação de sentença nos autos de origem, nos seguintes termos: "[...] 18.
Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, para determinar que o réu forneça em benefício do autor, Valter Dantas, o medicamento Aflibercept 40mg/ml - 07 aplicações intravítreas em olho direito, conforme prescrição médica." (sic, fl. 237 dos autos originários).
Assim, considerando que a sentença substitui integralmente a decisão atacada por meio do agravo de instrumento, entendo que resta prejudicada a análise da pretensão aviada no presente recurso, diante da perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de sentença nos autos de origem.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, após dar ciência do presente decisum ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
13/05/2025 14:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/05/2025 14:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/05/2025 13:23
Cessado o sobrestamento do processo
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05/05/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2023 09:25
Ciente
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30/10/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 05:52
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2023 05:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/10/2023 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/10/2023 09:23
Intimação / Citação à PGE
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02/10/2023 10:41
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
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02/10/2023 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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29/09/2023 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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28/09/2023 14:44
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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28/09/2023 14:43
Vinculação de Tema
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28/09/2023 14:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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09/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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09/08/2023 07:35
Ciente
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07/08/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2023 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2023 09:20
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
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24/07/2023 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
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22/06/2023 11:58
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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22/06/2023 11:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/06/2023 11:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/06/2023 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
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14/05/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 06:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2023 06:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/04/2023 14:44
Vista / Intimação à PGJ
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27/04/2023 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/04/2023 14:44
Intimação / Citação à PGE
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25/04/2023 09:16
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
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25/04/2023 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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21/04/2023 14:32
Acórdãocadastrado
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21/04/2023 09:56
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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14/04/2023 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
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13/04/2023 09:00
Processo Julgado
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29/03/2023 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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29/03/2023 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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29/03/2023 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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29/03/2023 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2023 14:21
Incluído em pauta para 28/03/2023 14:21:40 local.
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27/03/2023 15:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/02/2023 07:47
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/02/2023 16:47
Juntada de Petição de parecer
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02/02/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 11:56
Ciente
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01/02/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2023 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2023 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2023 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2023 09:23
Vista / Intimação à PGJ
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16/01/2023 15:28
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
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16/01/2023 12:12
Intimação / Citação à PGE
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16/01/2023 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2023 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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13/01/2023 08:31
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
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12/01/2023 14:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/01/2023 11:24
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/01/2023 11:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/01/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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11/01/2023 08:53
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 18:20
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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