TJAL - 0716712-76.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0716712-76.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - Indefiro o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio nas contas bancárias do(a) executado(a), devendo ser considerado o entendimento de que, uma vez verificada nos autos a ausência de numerário financeiro penhorável, nova tentativa de constrição pela mesma via deve se fundar, pelo menos, em novos indícios de solvência bancária por parte do devedor.
Diga-se que tal nível de prolongamento da fase executiva, sem fundamentação específica e suficiente do possível sucesso posterior da diligência, não guarda correspondência com os princípios essenciais ao rito dos juizados especiais, mormente quando não envidadas outras tentativas de satisfação do crédito.
Ante o exposto, intimo a parte autora para que impulsione a execução, mediante a indicação de bens penhoráveis de titularidade do executado, podendo, oportunamente, formular novo requerimento que entenda cabível ao deslinde do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste processo.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:31
Decisão Proferida
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26/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:59
Juntada de Mandado
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14/02/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 14:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0716712-76.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso. -
15/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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