TJAL - 0700812-18.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700812-18.2024.8.02.0005 (apensado ao processo 0700604-34.2024.8.02.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGADO: B1Victor Medeiros Sociedade de AdvogadosB0 - Em prestígio ao Princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a embargante e a fim de que se pronuncie, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual litispendência entre a peça inaugural e a petição de fls. 32/64 juntada nos autos dependentes (0700604-34.2024.8.02.0005).
Escoado o prazo, voltem os autos concluso na fila de sentenças.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700812-18.2024.8.02.0005 - Embargos à Execução - Embargado: Victor Medeiros Sociedade de Advogados - RECEBO os presentes embargos no efeito devolutivo, uma vez que não preenchidos os requisitos dispostos no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil CPC.
Ademais, nos termos do art. 920, I, do CPC, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, via DJe, para impugnar os presentes embargos, no prazo de 15 (quinze dias).
Apresentada impugnação, intime-se a parte embargante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica autorizada a intimação whatsapp ou ligação telefônica.
Entretanto, deverão ser cumpridos presencialmente os atos processuais que, por sua natureza, sejam inviáveis de serem efetivados de forma remota, bem como os mandados de citação e intimação quando não for possível o cumprimento virtual dos mesmos, conforme Ato Normativo Conjunto n° 25, de 1° de outubro de 2020.
Determino que o Cartório deste Juízo apense os presentes embargos à ação de execução n° 0700604-34.2024.8.02.0005. -
29/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:01
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:07
Apensado ao processo
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09/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:46
Decisão Proferida
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16/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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