TJAL - 0701810-23.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 12:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 10:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701810-23.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zeiwson de Cerqueira Leite, Edjane Catão da Silva - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
 
 Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) proceder à emenda da petição inicial, com a juntada da declaração de hipossuficiência da autora Edjane Catão da Silva; b) acostar aos autos a declaração de imposto de renda do autor Zeiwson de Cerqueira Leite.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpram-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Palmeira dos Índios(AL), datada e assinatura digitalmente.
 
 Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 17:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 13:46 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/05/2025 17:50 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2025 17:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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