TJAL - 0701488-03.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS BRITO DOS SANTOS (OAB 20223/AL) - Processo 0701488-03.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Juliana Jacinto AugustinhoB0 - Ciente do agravo interposto.
Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se informações acerca de eventual recebimento do recurso com efeito suspensivo pelo juízo ad quem, hipótese em que o processo deverá permanecer suspenso até o julgamento do agravo.
Em caso contrário, cumpra-se conforme determinações anteriores. -
12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS BRITO DOS SANTOS (OAB 20223/AL) - Processo 0701488-03.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Juliana Jacinto AugustinhoB0 - Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça feito pela parte autora.
Expeça-se guia para recolhimento das custas iniciais (artigo 46, § 4º da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas) e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar nos autos o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Comprovado o pagamento, conclusos na fila de ato inicial.
Não comprovado, conclusos na fila de sentenças. -
08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
09/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Brito dos Santos (OAB 20223/AL) Processo 0701488-03.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Jacinto Augustinho - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Aponto a necessidade de complementação da documentação tendo em vista que a obrigação foi assumida há cerca de 1 (um) ano pela parte autora, conforme se vê dos documentos de f. 35-45, associado ao fato de que, apesar de apresentar holerite no valor de um salário mínimo, ocupa o cargo de diretora administrativa da pessoa jurídica J.
J.
Augustinho - ME, constando, inclusive, como responsável pela empresa junto à Receita Federal.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, ainda, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, indicar expressamente as cláusulas que entende abusivas no tópico e.1 dos pedidos.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
26/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726257-16.2025.8.02.0001
Espolio de Jose Albuquerque Representado...
Jose Antonio Valente Dias
Advogado: Mahatney Andrade Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 16:58
Processo nº 0725811-13.2025.8.02.0001
F a Servicos Medicos LTDA
Bradesco Saude S/A
Advogado: Amanda Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 21:56
Processo nº 0000782-24.2012.8.02.0044
Departamento de Estradas de Rodagem de A...
Jose Cardoso da Silva
Advogado: Aderval Vanderlei Tenorio Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2012 09:43
Processo nº 0701333-06.2025.8.02.0044
Banco Volkswagen S/A
Edson Barros dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 08:45
Processo nº 0701326-14.2025.8.02.0044
Itau Unibanco S/A Holding
Kethillyn Mayara G da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 15:50