TJAL - 0726563-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Vieira Rabelo (OAB 18860/AL) Processo 0726563-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pastora Barbosa da Silva - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela requerente.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
02/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 21:46
Decisão Proferida
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28/05/2025 00:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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