TJAL - 0700583-22.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 21:36
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700583-22.2025.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: (i) apresente documento contratual devidamente assinado, sendo indispensável para propositura da ação.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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