TJAL - 0700939-50.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 21570/AL) - Processo 0700939-50.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Francisco da Silva GonçalvesB0 - Autos n° 0700939-50.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Francisco da Silva Gonçalves Réu: C6 Consig DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não é possível identificar a parte autora através da assinatura eletrônica em fl. 272, sendo a única identificação o email [email protected].
Desta feita, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente juntar a procuração nos termos determinado em decisão interlocutória às fls. 267/268.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 20 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:07
Decisão Proferida
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15/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 21570/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700939-50.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Francisco da Silva GonçalvesB0 - RÉU: B1C6 ConsigB0 - Autos n° 0700939-50.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Francisco da Silva Gonçalves Réu: C6 Consig DESPACHO A fim de viabilizar a expedição de alvará nos termos requeridos pelo patrono da parte autora, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias juntar procuração atualizada com poderes específicos para levantamento de valores, indicando, também, o número desse processo.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 04 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/08/2025 21:50
Execução de Sentença Iniciada
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04/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 21570/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700939-50.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Francisco da Silva GonçalvesB0 - RÉU: B1C6 ConsigB0 - Autos n° 0700939-50.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Francisco da Silva Gonçalves Réu: C6 Consig DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o executado depositou (fls. 202, 248 e 259) em o montante de R$9.940,70 (nove mil, novecentos e quarenta reais e setenta centavos), já o pedido de expedição de alvará corresponde ao valor de R$10.047,21 (dez mil e quarenta e sete reais e vinte e um centavos).
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da divergência e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:18
Evolução da Classe Processual
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10/07/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: EDILSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 21570/AL) - Processo 0700939-50.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Francisco da Silva GonçalvesB0 - RÉU: B1C6 ConsigB0 - Autos n° 0700939-50.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Francisco da Silva Gonçalves Réu: C6 Consig DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 188/195; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 09 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Edilson Gonçalves da Silva (OAB 21570/AL) Processo 0700939-50.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco da Silva Gonçalves - Réu: C6 Consig - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); B) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 2.906,95 (dois mil, novecentos e seis reais e noventa e cinco centavos); Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
26/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 10:58
Expedição de Carta.
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12/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:37
Decisão Proferida
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09/08/2024 00:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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