TJAL - 0754467-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0754467-14.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo Réu, razão pela qual CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15(quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,27 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
27/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 10:29
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:22
Decisão Proferida
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11/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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