TJAL - 0700592-97.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: ELOÍSA JÚLIA DA SILVA LIRA (OAB 18578/AL), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0700592-97.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Antonio Edson da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado de fls. 104-122, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
21/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 13:24
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOÍSA JÚLIA DA SILVA LIRA (OAB 18578/AL), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0700592-97.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Antonio Edson da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, no sentido de: a) declarar a inexistência dos contratos objeto desta (n. 1522599086 e n. 1522245866), bem como dos débitos a eles vinculados; b) condenar o demandado à devolução, em dobro, dos valores comprovadamente descontados da conta/benefício da parte autora, referentes aos contratos nesta declarados inexistentes - observado o período de 05 (cinco) anos anterior ao ajuizamento -, atualizados apenas pela SELIC, desde o evento danoso (considerando a data de desconto), uma vez que o índice engloba juros e correção monetária; c) condenar o demandado à compensação dos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; d) determinar a intimação pessoal do banco demandado para que se abstenha de proceder novos débitos vinculados aos contratos objeto desta, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por desconto, limitado à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Oficie-se ao INSS, cientificando-o da presente, para que proceda o cancelamento definitivo os descontos vinculados aos contratos objeto desta (n. 1522599086 e n. 1522245866), no benefício previdenciário de titularidade da parte autora.
No expediente, faça-se constar os dados necessários para tanto, tais como, número do benefício, NB, NIT e CPF, conforme documento de fl. 28, além do número dos contratos.
Para fins de cumprimento ao acima detrminado, CONFIRO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO à presente sentença.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL, 11 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
15/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 08:19:57, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0700592-97.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Edson da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 04 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/05/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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29/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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