TJAL - 0701623-12.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0701623-12.2022.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Mar de Portugal - Autos n° 0701623-12.2022.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Parque Mar de Portugal Réu: Clara Lígia de Oliveira Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Indefiro o requerimento de penhora do imóvel, obtempere-se, que embora a execução deva tramitar conforme os interesses do exequente, também é dever do juiz observar o princípio da menor onerosidade da execução é dizer, quando por váriosmeiosoexequentepuder promover aexecução, o juiz mandará que se faça pelo modomenos gravosopara oexecutado.
Considerando as peculiaridades do caso em testilha, sobretudo o fato desta execução se protrair no tempo, sem sucesso, na busca de bens passíveis de penhora por intermédio das ferramentas tradicionalmente utilizadas por este Juizado, considerando também o princípio da menor onerosidade, instituído no art. 805 do CPC, determino a adoção da reiteração automática de ordens de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, na tentativa de satisfação do crédito.
Intime-se o exequente para apresentar os cálculos do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, adote-se as diligências necessárias para o uso da teimosinha.
Na ausência de apresentação dos cálculos atualizados, arquive-se.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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01/04/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:12
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 15:43
Juntada de Alvará
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30/11/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:14
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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23/11/2023 21:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 13:05
Expedição de Carta.
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22/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 21:59
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 10:30
Expedição de Carta.
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13/04/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:09
Decisão Proferida
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21/10/2022 07:58
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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