TJAL - 0700543-77.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 103068/PR) - Processo 0700543-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Josefa de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700543-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.CUMPRA-SE. -
15/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:26
Decisão Proferida
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27/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:05
Processo Reativado
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05/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700543-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
03/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 21:46
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700543-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Há vícios na petição inicial, visto que não cumprem o determinado nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual a determinação de emenda à inicial é diretiva a ser seguida, bem como a necessidade de se oportunizar a manifestação da parte autora, conforme arts. 10 e 321 do Código de Processo Civil.
Dispositivo: Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite esta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Retire-se o status de "julgado".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:05
Outras Decisões
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23/01/2025 07:32
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2025 12:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/01/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700543-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa de Oliveira - SENTENÇA 1.lRELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de tempo de serviço juizada por JOSEFA DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados.
Documentos juntados às fls. 11/24. 2.FUNDAMENTAÇÃO Conclusos os autos, observa-se que esta 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca/AL não tem competência jurisdicional para processar e julgar o pedido em tela, uma vez que o endereço da parte autora está localizado no município de Lagoa da Canoa, região abrangida pela Comarca de Feira Grande, logo, em conformidade com a determinação da Lei Estadual n.º 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), que, ao trazer a classificação das varas judiciárias e suas respectivas competências, as dividiu por região.
Portanto, fica claro tratar-se de incompetência territorial. 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, conforme decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, declaro-me incompetente para processar o presente processo, o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC, devendo o processo ser remetido ao Setor de Distribuição, para consequente remessa à Comarca de Feira Grande.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca,15 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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