TJAL - 0700115-96.2024.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0700115-96.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ricardo Felix de Lima - Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Imperioso ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido, ao longo dos anos, entendendo que a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Por fim, nos termos do art. 399 do CPP, coloque-se os autos na fila aguardando designação de audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada a audiência, intime-se o Ministério Público; a Defesa e o acusado, além das testemunhas arroladas pela acusação, na denúncia, e pela defesa, na resposta à acusação. -
27/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:37
Decisão Proferida
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20/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:24
Juntada de Mandado
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10/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 20:40
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:26
Recebida a denúncia
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13/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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28/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/02/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2024 09:23
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2024 09:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
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20/02/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2024 08:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2024 07:38
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2024 07:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/02/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:46
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2024 12:46:30, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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19/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 09:45:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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19/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
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19/02/2024 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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