TJAL - 0700518-64.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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16/06/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 09:48:34, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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12/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Larissa dos Santos (OAB 18942/AL) Processo 0700518-64.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleiton Monteiro Tavares - Analisando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteou na inicial, em sede de tutela antecipada, a substituição do pneu de sua motocicleta pelo modelo original (cf. item "a" dos pedidos, fl. 11), obrigação essa que teria sido satisfeita em 02/05/2025, consoante informado pelo demandante na petição de fl. 80.
Diante disso, não mais subsiste necessidade de provimento judicial quanto ao pleito antecipatório, persistindo, porém, o interesse do autor na lide quanto aos pedidos de indenização pelos danos materiais e morais que alegou ter sofrido, matérias que dizem respeito ao mérito da causa.
Assim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 16/06/2025, às 09h30min.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes para que, caso desejem participar da audiência por videoconferência, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização do ato virtualmente.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
30/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:00
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
29/04/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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